1- Quem pode ser associado CREDFISP?
Funcionários do Sistema Indústria - PB com mais de três meses de admissão.
2- Qual a diferença entre uma cooperativa de crédito e um banco?
As cooperativas de crédito não têm fins lucrativos, como os bancos. Além disso, numa cooperativa não há clientes e sim associados. Todos têm o mesmo poder de voto e ajudam a decidir tudo, democraticamente. E o resultado, numa cooperativa, é também de todos. As sobras são devolvidas a todos os associados, conforme suas participações, enquanto num banco todo o lucro é dos acionistas.
3- As cooperativas não tem fins lucrativos?
Não, razão pela qual normalmente seus PREÇOS são mais acessíveis e competitivos do que os bancos tradicionais. Além disto, todos os anos, após apuradas as sobras do exercício, as cooperativas convocam seus sócios para comparecer na ASSEMBLEIA GERAL, momento em que é decidida a destinação a ser dada para as sobras do período. Geralmente a maior parte destas SOBRAS são devolvidas aos sócios, na proporção da movimentação que cada um realizou, valorizando os que são maisfidelizados e que realizam suas operações com a cooperativa.
4- Há juros menores ou outras vantagens em associar-se?
Sim. Como as cooperativas financeiras não visam lucro, cobram taxas e juros até 20% menores que as dos bancos. Por terem uma estrutura de custos mais enxuta, cooperativas financeiras também podem oferecer retornos maiores para depósitos a prazo. É possível também encontrar linhas de crédito com condições mais adaptáveis em cooperativas financeiras.
5- Posso fazer o seguro do meu carro através da CREDFISP?
Sim, dispomos de parcerias confiáveis que garantem seguro de carros, residenciais, de vida e muito mais; basta associar-se.
6- O que é feito com o resultado financeiro?
A assembleia dos associados tem o poder soberano de decidir se as sobras (resultado financeiro) serão distribuídas entre os associados ou reinvestidas no Capital Social.
7- Se eu perder o vínculo empregatício posso permanecer na Credfisp?
Infelizmente não, por se tratar de uma cooperativa que congrega apenas funcionários de um único Sistema e pelo fato da Lei nº 5.764, de 1971, em seu artigo 35, exigir a exclusão do associado que deixe de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa. Fato que obriga a administração da Credfisp a providenciar a exclusão, conforme os termos legais. Contudo, a devolução do seu capital é garantida por Lei.
8- Como solicitar empréstimo ou financiamento?
Se você atende aos requisitos necessários de associação, procure a sede da CREDFISP e fale com nossos atendentes. Será um prazer poder atendê-lo.